Pesquisar
Close this search box.

Estatuto Canônico

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, DURAÇÃO, SEDE E FORO

Artigo 1ºASSOCIAÇÃO CATÓLICA PEQUENINOS DO SENHOR, cuja denominação completa é simplesmente PEQUENINOS DO SENHOR, é uma associação de fiéis leigos[1], católicos consagrados à evangelização de crianças de 3 a 7 anos e à formação de leigos para o acolhimento das mesmas, unidos pelos vínculos da fraternidade evangélica. É constituída por doze mulheres leigas fundadoras como membros admitidos em assembleia conforme este Estatuto.

Parágrafo 1ºSão objetivos essenciais de nossa caminhada ter uma vida de contínuo e determinado anseio de atender ao chamado missionário do próprio Cristo, como discípulas evangelizadoras, tendo como foco principal a elaboração, atualização e manutenção do “Missal dos Pequeninos” e outros subsídios catequéticos, além do compromisso de divulgá-los como proposta de evangelização de crianças na primeira infância durante as Missas no Dia do Senhor; e dar encontros de formação e animação aos coordenadores e voluntários quanto ao acolhimento das crianças e uso do “Missal dos Pequeninos” e outros subsídios.

Parágrafo 2º – O “Missal dos Pequeninos” é o material didático evangelizador desenvolvido pela Diretoria para a catequese infantil, e oferece formação aos catequistas e subsídios para o Acolhimento de Evangelização de crianças de 3 a 7 anos nas Missas Dominicais ou encontros semanais. Contém os três Anos Litúrgicos A, B e C, e tem seu fundamento pautado e embasado no Missal Dominical da Igreja Católica Apostólica Romana.

Artigo 2ºASSOCIAÇÃO CATÓLICA PEQUENINOS DO SENHOR tem por finalidade prestar serviço de Acolhimento para evangelização de crianças de 3 a 7 anos por meio do “Missal dos Pequeninos” ou outro material que possa vir a ser desenvolvido a posteriori, respeitando sempre  o que estabelece o  Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, é finalidade da Associação a formação aos Coordenadores e leigos voluntários que atuam no Pequeninos do Senhor. Ambos os compromissos são assumidos sem distinção de cor, raça, política ou nacionalidade, dentro de suas possibilidades e nas proporções estabelecidas pelas leis civis e canônicas vigentes.

Parágrafo 1º – Com o fim de obter renda para a manutenção, divulgação e desenvolvimento do Missal dos Pequeninos e demais subsídios que vierem a ser desenvolvidos, a ASSOCIAÇÃO CATÓLICA PEQUENINOS DO SENHOR poderá receber apoio e doações de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, desde que obtenham a licença escrita do próprio Ordinário, neste Ato representado pelo Monsenhor José Antonio de Moraes Busch.[2] 

Parágrafo 2º – Todas as atividades com finalidade de obter recursos para manutenção dos seus objetivos devem passar pela avaliação e aprovação por escrito da Diretoria, que levará em conta, como critério de aprovação, o tipo de atividade, foco da atividade, local da atividade, público alvo, pessoas que irão atuar antes e durante a atividade, podendo, ainda, haver fiscalização por parte da Diretoria.

Artigo 3ºASSOCIAÇÃO CATÓLICA PEQUENINOS DO SENHOR tem duração por tempo indeterminado.

Artigo 4º – ASSOCIAÇÃO CATÓLICA PEQUENINOS DO SENHOR tem sua sede e foro na Rua Dr. Sílvio de Moraes Sales, 101 – Cambuí – CEP 13025-160, Campinas – SP, e, em caso de necessidade especial, pode estar sediada à Rua Antonio Lapa, 859 – Cambuí – Campinas – SP, local destinado à Casa Paroquial da Igreja de Nossa Senhora das Dores, sede Eclesiástica do Pequeninos do Senhor. 

CAPÍTULO II – ESPIRITUALIDADE

Artigo 5º – No desejo de seguir a Cristo, o Missionário do Pai, queremos viver o exemplo de São Paulo Apóstolo de maneira simples, determinada, corajosa, disponível, alegre, como irmãos, criando fraternidade cristã, levando a todos os corações a paz, que é fruto da verdade e da justiça, tendo como lema de nossa caminhada um pedido do próprio Jesus: “Ide por todo o mundo e levai o Evangelho a todas as criaturas.” (Mc 16,15) e como tema do nosso trabalho o amor de Jesus que clama: “Vinde a mim os pequeninos e não os impeçais, porque deles é o Reino dos céus.” (Mc 10,14). 

Artigo 6º – A serviço do Reino de Deus professamos nossa fidelidade a Cristo e à sua Igreja. 

Artigo 7º – O espírito de oração será alimentado diariamente pela palavra de Deus, que nos ilumina e fortalece em nossa missão evangelizadora.

Artigo 8º – A Eucaristia ocupa o centro de nossa espiritualidade, devendo ser vivida o mais assiduamente possível.

Artigo 9º – O amor filial à Mãe da Igreja, Nossa Senhora da Evangelização, Padroeira da Associação Católica PEQUENINOS DO SENHOR, deverá nortear nossa opção missionária, levando-nos a ser como o apóstolo Paulo, um com Cristo: “Eu me tornei ministro do Evangelho pela graça de Deus. A mim, o menor de todos os cristãos, foi dada a graça de anunciar aos pagãos o Evangelho de Cristo”. Ef,3.

Artigo 10º – A Associação Católica Pequeninos do Senhor escolhe para ser o Diretor Espiritual, Monsenhor José Antonio de Moraes Busch, pároco da Igreja de Nossa Senhora das Dores, no Cambuí, em Campinas, sede do Projeto Piloto Pequeninos do Senhor, cumprindo o Código do Direito Canônico, Can.324 – § 2.[3]

CAPÍTULO III – CARISMA MISSIONÁRIO 

Artigo 11º – Atendendo ao apelo do Senhor “Ide e pregai o Evangelho a toda criatura”, ASSOCIAÇÃO CATÓLICA PEQUENINOS DO SENHOR assume o ideal missionário de Cristo, comprometendo-se a anunciar, na gratuidade, a Palavra de Deus e os ensinamentos da Igreja como fermento atuante em toda a realidade em que foi chamado a evangelizar.

Artigo 12º – Nossa ação missionária tem como base as Diretrizes da Ação Pastoral da Igreja do Brasil, em conformidade com a Igreja local.

Artigo 13º – A ação missionária por nós exercida terá caráter comunitário, sendo cada atividade expressão de toda a Associação.

Artigo 14º – Cientes da importância de reconhecer o Dom de Deus, os membros da ASSOCIAÇÃO CATÓLICA PEQUENINOS DO SENHOR estarão abertos para exercer funções que estejam de acordo com o carisma do grupo, segundo as necessidades da Igreja e conforme suas possibilidades, a juízo da autoridade eclesial responsável.

CAPÍTULO IV – DOS SÓCIOS 

Artigo 15º – São considerados sócios todos aqueles que, sem impedimentos legais e eclesiásticos, forem admitidos como tal, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria da associação, e mantenham em dia as suas contribuições mensais estipuladas pela assembléia geral, e que mantenham fiel obediência a estes estatutos, ao regimento interno e demais deliberações da sociedade.

Artigo 16º – Ficam criadas três categorias de sócios, a saber:

Sócios Fundadores – os que participam da fundação da associação;

Sócios Honorários – os que se distinguirem com benefícios relevantes em favor da entidade, a critério da diretoria, ou que tenham feito doação de valor apreciável;

Sócios Voluntários – aqueles que se propuserem a prestar, voluntariamente e não onerosamente, serviços necessários para que a instituição atinja seus objetivos sociais, nos termos previstos no regulamento interno. 

Artigo 17º – São direitos dos sócios em geral:

  1. Tomar parte da Assembléia Geral Ordinária e/ou extraordinária;
  2. Opinar quanto aos assuntos da pauta;

III.   Apresentar à Assembléia programas a serem desenvolvidos e submetê-los à apreciação da maioria;

  1.   Ser votado como integrante do Conselho Fiscal;
  2. Frequentar a sede da associação e utilizá-la de acordo com o seu destino;

Artigo 18º -São direitos exclusivos dos sócios fundadores e dos sócios honorários:

  1. Votar e ser votado para os cargos eletivos da diretoria;
  2. Convocar,desde que representem 5% dos sócios destas categorias, Assembléia Geral Ordinária, caso a diretoria não o faça tempestivamente;

III. Convocar,desde que representem 5% dos sócios destas categorias, Assembléia Geral Extraordinária, nos casos previstos no próximo capitulo; 

Artigo 19º – Como pena pela inobservância dos deveres consignados no estatuto,poderão ser aplicados aos sócios de qualquer categoria:

  1. a) advertência
  2. b) censura
  3. c)  suspensão
  4. d) exclusão
  5. e)  eliminação

Parágrafo 1º -Problemas mais graves referentes aos membros da Associação serão resolvidos pela autoridade competente e pelo Ordinário Local, responsável pela assinatura da licença, conforme Artigo 2º – parágrafo 1.[4] 

Parágrafo 2º -A aplicação destas penas previstas no Caput submeter-se-á às regras previstas no regimento interno aprovado na Assembléia Geral constitutiva.

Artigo 20º – Somente terão direito a voto na assembleia os sócios das categorias FUNDADORES e HONORÁRIOS.

Artigo 21º – Os sócios com direito a voto não poderão votar por procuração, passada individual ou coletivamente a um dos demais sócios com direito a voto.

Artigo 22º – Os membros da sociedade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CAPÍTULO III – DA DIRETORIA 

Artigo 23º – A associação será dirigida por uma diretoria eleita em assembleia geral, para um período de três anos, podendo ser reeleita com possibilidade de substituição de um terço.

Artigo 24º – A Diretoria será composta pelos seguintes cargos diretores: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor de Planejamento, Diretor Administrativo, Diretor Primeiro Secretário, Diretor Segundo Secretário, Diretor Jurídico-Financeiro, Diretor de Qualificação, Diretor de Implantação, Diretor Tesoureiro, Diretor Comercial e Diretor de Produção. 

Artigo 25º – Compete à Diretoria:

  1.       Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  2.     Elaborar programa anual de atividades e executá-lo;

III. Decidir sobre a aquisição de bens necessários à execução e consecução dos objetivos e metas da associação;

  1.   Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, relatório anual e programa de atividades;
  2.     Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  3. Contratar e demitir funcionários;

VII.  Admitir associados e, finalmente,

VIII. Resolver casos omissos neste estatuto.

  1. Fazer cumprir o presente estatuto e revisá-lo.

Artigo 26º – Serão atribuições do Diretor Presidente:

  1. Representar, ativa ou passivamente, a Associação Católica Pequeninos do Senhor, em juízo ou fora dele, podendo nomear procuradores;
  2. Superintender as atividades da Associação, conforme as deliberações da diretoria, cumprindo e fazendo cumprir este estatuto e os regimentos internos;

III.  Assumir a Coordenação Geral das Diretorias Administrativa e Executiva, representando, presidindo, assinando, convocando, delegando, autorizando, constituindo e exercendo a sua função de acordo com o Estatuto Social e Canônico;

  1. Apoiar, orientar, encaminhar, corrigir e acolher todas as diretorias nas suas diferentes atuações;
  2. Ser responsável pela EquIPS (Equipe de Implantação Pequeninos do Senhor – Nacional), dando assistência, à distância ou presencial, quando necessário, juntamente com o Diretor Vice-Presidente;
  3. Presidir as reuniões da diretoria;

VII. Assinar, com o secretário, a correspondência social e documentos que assim o exijam;

VIII. Assinar, juntamente com o tesoureiro, os documentos relacionados com as atividades financeiras, econômicas, patrimoniais, orçamentárias e bancárias;

  1. Convocar reuniões da diretoria, do conselho fiscal e assembléia geral;
  2. Colocar à disposição do conselho fiscal, nos prazos estatutários e regimentais, os documentos indispensáveis para o exercício de sua função fiscalizadora;
  3. Delegar, excepcionalmente, qualquer de suas atribuições a outros membros da diretoria;

XII. Assinar, com o tesoureiro, os balanços da Associação; e assinar ajustes, acordos e contratos autorizados;]

XIII. Autorizar a firmeza de contratos, acordos e ajustes que não envolvam qualquer compromisso financeiro para a Associação;

XIV. Nomear e exonerar diretores;

  1. Constituir advogado ou mandatário;

XVI. Exercer outras atribuições legalmente impostas.

Artigo 27º – Caberá ao Diretor Vice Presidente:

  1. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  1. Assumir o mandato em caso de vacância, até seu término;
  1. Substituir o Diretor Jurídico-Financeiro em suas faltas ou impedimentos;
  1. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente e à Diretoria.

Artigo 28º -São atribuições do Diretor de Planejamento:

  1. Manter ativo o planejamento estratégico anual, desenvolvido juntamente com as Diretorias Administrativa e Executiva, com reuniões e/ou relatórios bimestrais, para análise do mesmo;
  2. Promover, com a aprovação do Diretor Presidente, a animação e encontros de formação para os Diretores e Coordenadores das Paróquias;

III. Atualizar, sempre que necessário, o Regimento Interno e o Manual de Gestão.

Artigo 29º – São atribuições do Diretor Administrativo:

  1. Substituir o Diretor Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  2. Cuidar dos assuntos administrativos e da sede, em seus diferentes interesses;

III. Zelar pela organização da sede;

  1. Manter atualizada a lista de Patrimônio e zelar pelo mesmo;
  2. Ser responsável pelos arquivos de documentos expedidos e recebidos;
  3. Arquivar contratos, ajustes e acordos firmados pela associação.

Artigo 30º – São atribuições do Diretor Primeiro-Secretário:

  1. Substituir o Diretor Administrativo em suas faltas ou impedimentos;
  2. Manter atualizado, na sede, o quadro de Implantação de Paróquias da EquIPS – Campinas e Nacional;

III. Fazer as marcações de implantações do Projeto nas Paróquias das Arquidioceses nos mapas específicos;

  1. Publicar os Atos de interesse da Associação e de seus sócios fundadores, voluntários e honorários;
  2. Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
  3. Registrar as Atas das Reuniões em Cartório;
  1. Publicar os atos de interesse da Associação e de seus sócios, e fazer publicar as atas;
  1. Exercer outras atribuições que lhe forem legalmente solicitadas.

Artigo 31º – São atribuições do Segundo Diretor-Secretário:

  1. Substituir o Diretor Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos;
  2. Fazer a ficha de cadastro dos novos sócios voluntários (coordenadores de Paróquias), ou honorários;

III. Manter atualizada a relação de cadastro dos sócios voluntários e honorários na sede administrativa e por e-mail ao Diretor Administrativo e Diretor Presidente;

  1. Manter atualizados arquivos de:
  2. a)  Atos administrativos de interesse da Associação;
  3. b) Correspondência recebida e expedida;
  4. c)  Associados, com todos os dados necessários à sua perfeita qualificação;
  5. d) Contratos, ajustes e acordos firmados pela Associação;
  6. e)  Outros que se fizerem necessários.
  7. Exercer outras atribuições que lhe forem legalmente solicitadas.

Artigo 32º – São atribuições do Diretor Jurídico-Financeiro:

  1. Ter sob sua responsabilidade o controle de entrada e saída de dinheiro das contas bancárias, através de emissão de cheques e depósitos bancários;
  2. Assinar, juntamente com o Diretor Presidente e Diretor Tesoureiro, os documentos e papéis relacionados com a administração financeira, contábil, econômica, patrimonial e bancária;

III. Fazer, juntamente com a Diretoria de Planejamento, uma previsão orçamentária anual de receitas e despesas;

  1. Controlar as despesas, não permitindo excessos sobre as previsões orçamentárias;
  2. Acompanhar os processos jurídicos internos e externos que tenham vínculo com a Associação;
  3. Propor e responder às ações existentes em nome da Associação, juntamente com o Diretor Presidente;
  1. Exercer outras atribuições que lhe forem legalmente solicitadas.

Artigo 33º – São atribuições do Diretor de Qualificação:

  1. Ser responsável pela EqIPS (Equipe de Implantação Pequeninos do Senhor – Arquidiocese de Campinas), dando assistência à distância ou presencial quando necessário, juntamente com o Diretor de Implantação;
  2. Qualificar a Paróquia como “Projeto Padrão”, numa visita especial após a avaliação dos parâmetros pré-estabelecidos pela diretoria geral;

III. Dar as devidas orientações para a implantação do Projeto na Paróquia (Preenchimento do Cadastro, Carta do Pároco, aquisição dos coletes, liberação da senha e suas responsabilidades, etc);

  1. Exercer outras atribuições que lhe forem legalmente solicitadas.

Artigo 34º – São atribuições do Diretor de Implantação: 

  1. Implantar o Projeto juntamente com o Diretor de Qualificação;
  2. Orientar os novos coordenadores e voluntários com relação ao uso adequado dos coletes e crachás durante os encontros de acolhimento com as crianças;

III. Verificar a instalação do cartaz “Aqui tem Pequeninos do Senhor” nas Paróquias e Comunidades;

  1. Verificar e orientar os coordenadores e voluntários com relação à segurança das crianças fora da área interna da Paróquia ou Comunidade, informando que é possível a aquisição da Faixa PS de segurança para atravessar a rua, junto à Diretoria Comercial;
  2. Exercer outras atribuições que lhe forem legalmente solicitadas.

Artigo 35º – São atribuições do Diretor Tesoureiro: 

  1. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens da Associação;
  2. Assinar, juntamente com o Diretor Presidente e Diretor Jurídico-Financeiro, os documentos e papeis relacionados com a administração financeira, contábil, econômica, patrimonial e bancária;

III. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, donativos em dinheiro ou cheque destinados à Associação, mantendo em dia e em ordem a escrituração e documentos comprobatórios;

  1. Emitir os recibos referentes às arrecadações acima citadas;
  2. Elaborar orçamentos anuais e balancetes e balanços;
  3. Manter em dia a escrituração contábil da Associação;
  1. Cobrar posicionamento mensal do Diretor Jurídico-Financeiro sobre os depósitos referentes aos pedidos enviados pelo correio para dar baixa nos controles;
  1. Controlar as despesas, não permitindo excessos sobre as previsões orçamentárias;
  1. Exercer outras atribuições legalmente impostas.

Artigo 36º – São atribuições do Diretor Comercial:

  1. Fazer e manter, mensalmente, o controle de estoque de produtos que se encontram na sede e em pontos de venda;
  2. Solicitar orçamentos para reposição de estoque ou para aquisição de novos produtos aprovados em Reunião Geral de Diretoria;

III. Efetuar compras aprovadas em Reunião Geral ou pelo Diretor Presidente;

  1. Postar, nos correios, os pedidos recebidos do Diretor de Qualificação ou do Diretor Presidente, referentes às solicitações dos coordenadores de Paróquias;
  2. Prestar contas das despesas mensais ao Diretor-Tesoureiro, com apresentação dos recibos e Notas Fiscais em nome da Associação;
  3. Encaminhar ao Diretor Tesoureiro o comprovante de envio dos produtos pelos correios, juntamente com a cópia do pedido solicitado e enviado;
  1. Exercer outras atribuições legalmente impostas. 

Artigo 37º – São atribuições do Diretor de Produção:

  1. Manter atualizados e em dia com a sua produção, o Missal dos Pequeninos e/ou outros produtos didáticos e de formação;
  2. Manter a qualidade na elaboração do material Didático, com, pelo menos, seis fontes de referência bibliográfica reconhecidas pela Igreja Católica Apostólica Romana, apresentando sempre as indicações do Catecismo da Igreja Católica como referência de destaque para os catequistas/ voluntários, usuários do mesmo;

III. Encaminhar, ao Diretor Presidente, todo material elaborado, na sua totalidade, para avaliação e aprovação, antes de ser direcionado ao Diretor Vice-Presidente, para inserção no site, ou ao Diretor Comercial, para publicação;

  1. Exercer outras atribuições legalmente impostas.

Artigo 38º – Nenhum membro da Diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL 

Artigo 39º – O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efetivos, cada um dos quais com um suplente, associados ou não, e eleitos anualmente pela Assembléia Geral da Associação.

Artigo 40º – Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão os seus cargos até a primeira assembleia geral e ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.

Artigo 41º – O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei.

Artigo 42º – Os membros do Conselho Fiscal, associados ou não, desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração. 

CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL 

Artigo 43º – As assembléias gerais serão ordinárias, com reunião no mês de novembro de cada ano para: eleger a Diretoria a cada 3 anos conforme artigo 23º, aprovar as suas contas, eleger os membros do Conselho Fiscal, apreciar relatório anual da diretoria, homologar contas e balanços, discutir e homologar o programa de atividades e demais atribuições a ela inerentes.

Artigo 44º – As assembléias gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da associação exigirem o pronunciamento dos sócios e para os fins previstos por lei, e nos seguintes casos: reforma dos estatutos; eleição de nova Diretoria, por renúncia da diretoria em exercício e demais necessidades prioritárias da Associação.

Artigo 45º – As assembléias gerais serão convocadas por meio de edital a ser fixado na sede da associação, por circulares, publicação na imprensa local, ou ainda outros meios convenientes, com 15 dias de antecedência, e serão sempre dirigidas pelo Diretor Presidente da associação que convidará um ou dois sócios presentes para servir de secretário(s) na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da Assembléia.

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO 

Artigo 46º – Constituem receita da Associação;

  1. a)  Contribuição dos sócios;

b)Taxas e remuneração de eventuais serviços prestados;

  1. c)  Locações, doações, legados e subvenções;

d)Renda de eventos organizados.

Artigo 47º O Patrimônio da Associação Evangelizadora Pequeninos do Senhor será constituído de bens móveis e imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices, contribuição dos associados, doações, subvenções e legados e ainda outros bens que lhe forem doados, incorporados, transferidos ou transmitidos.

Artigo 48º – A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembleia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.

CAPÍTULO VII – DO EXERCÍCIO SOCIAL 

Artigo 49º – O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 50º – No fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos. 

CAPÍTULO VIII – DA LIQUIDAÇÃO 

Artigo 51º – A associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim.

Artigo 52º – A associação também poderá ser extinta por determinação legal.

Artigo 53º – No caso de extinção, competirá à assembleia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período de liqüidação.

Artigo 54º – Extinta a sociedade ou em caso de supressão da Associação, seus bens serão anexados ao patrimônio da Paróquia de Nossa Senhora das Dores, sede do Projeto Piloto Pequeninos do Senhor, sem nenhuma possibilidade de queixa por parte de algum eventual doador. Tudo o que foi doado não será mais devolvido ao doador, com base no documento assinado no momento do ato de doação. [5]

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

Artigo 55º – O presente estatuto poderá ser reformulado total ou parcialmente, em qualquer tempo, de acordo com as necessidades de atualização, mediante proposta da Diretoria à Assembléia Geral extraordinária especialmente convocada para tal fim.

Parágrafo Único – São inalteráveis neste estatuto, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito:

  1. a)  a não vitaliciedade dos cargos e funções dos seus diretores;

b)a não remuneração dos cargos de Diretoria, sob qualquer forma ou pretexto;

  1. c)  a destinação do patrimônio na forma prevista no artigo 46 e

d)ao caráter apartidário e apolítico da associação.

Artigo 56º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados em Assembléia Geral, respeitando-se a legislação vigente.

Artigo 57º – Fica eleito o foro desta Comarca para qualquer ação fundada nestes estatutos.

A seguir, o Presidente declarou definitivamente fundada e constituída a ASSOCIAÇÃO CATÓLICA PEQUENINOS DO SENHOR, procedendo-se, então, à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal  e suplentes, para o primeiro período de gestão que será de 03(três) anos, que chegou ao seguinte resultado: DIRETORIA: Diretora Presidente a Sra. Rachel Lemos Abdalla, Diretora Vice Presidente a Sra Fabíola Romano Rocha de Assis, Diretora de Planejamento Eliana de Toledo Ishibashi, Diretora Administrativo a Sra Merli Zanetti Ciurria, Diretora Primeira Secretaria a Sra Carmen Augusta Frare Gonçalves, Diretora Segunda Secretaria a Sra. Adilce Moreira Barbosa, Diretora Jurídico-Financeiro a Sra Márcia Maria da Silva Bittar Latuf, Diretora de Qualificação a Sra. Maria Lucia Bigotti Bastos, Diretora de Implantação a Sra. Batriz Maria de Miranda Ferreira, Diretora Tesoureira a Srta Juliana Queiros Guimarães, Diretora Comercial a Dra. Daniela Frattini Colla e Diretora de Produção a Sra. Adriana Machado Pereira da Silva;para compor o CONSELHO FISCAL foram eleitos: Sr.Paulo Colla, Sr. Mario Ciurria e Sr. Wagner Bastos e para a suplência do Conselho Fiscal os Sr. Alcindo Castro, Sr. Roberto Santos Ferreira e Sr. Jose Luiz Rocha. A qualificação de todos os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e suplentes segue em folha anexa a presente ata que desta faz parte integrante  O Presidente, depois de apurados os eleitos, deu-lhes imediata posse, para suas funções e atribuições que se iniciem nesta data. Ficando livre a palavra e como ninguém desejasse usá-la, a Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, o que eu fiz, como secretária em 03 (três) vias de igual teor, em folhas digitadas e, após reaberta sessão, a mesma foi lida e aprovada e segue assinada pela Presidente da Assembléia, por mim, secretária e por todos os demais presentes, que passam a ser considerados membros fundadores.

Campinas, 20 de fevereiro de 2010

Rachel Lemos Abdalla – PRESIDENTE

Marcia Maria da Silva Bittar Latuf – SECRETÁRIA

[1] Cân. 298 – § 1. Na Igreja existem associações, distintas dos institutos de vida consagrada e das sociedades de vida apostólica, nas quais os fiéis, clérigos ou leigos, ou conjuntamente clérigos e leigos, se empenham, mediante esforço comum, para fomentar uma vida mais perfeita, ou para promover o culto público ou a doutrina cristã, ou para outras obras de apostolado, isto é, iniciativas de evangelização, exercício de obras de piedade ou caridade, e animação da ordem temporal com espírito cristão.

  • 2. Os fiéis dêem seu nome principalmente às associações que tenham sido erigidas, louvadas ou recomendadas pela competente autoridade eclesiástica.

Cân. 299 – § 1. Por acordo privado, os fiéis têm o direito de constituir associações, para obtenção dos fins mensionados no cân. 298, § 1, salva a prescrição do cân. 301, § 1.

  • 2. Essas associações, mesmo se louvadas ou recomendadas pela autoridade eclesiástica, denominam-se associações privadas.
  • 3. Nenhuma associação privada de fiéis é reconhecida na Igreja, a não ser que seus estatutos sejam revisados pela autoridade competente.

[2] Cân.1265 – § 1. Salvo o direito dos religiosos mendicantes, é proibido a qualquer pessoa privada, física ou jurídica, recolher ofertas para qualquer instituto ou fim pios ou eclesiásticos, sem a licença escrita do próprio Ordinário e do Ordinário local.

[3] Cân 324 § 1. A Associação privada de fiéis escolhe livremente seu moderador e seus oficiais de acordo com os estatutos.

  • 2. A associação privada de fiéis, se desejar um conselheiro espiritual, pode escolhê-lo livremente entre os sacerdotes que exercem legitimamente o ministério da diocese, o qual, porém, necessita de confirmação do Ordinário local.

[4] Cân. 326 – § 1. A associação privada de fiéis extingue-se de acordo com os estatutos; pode também ser supressa pela autoridade competente, se a sua atividade resulta em grave dano para a doutrina ou a disciplina eclesiástica, ou é de escândalo para os fiéis.

[5] Cân. 326 – § 1. A associação privada de fiéis extingue-se de acordo com os estatutos; pode também ser supressa pela autoridade competente, se a sua atividade resulta em grave dano para a doutrina ou a disciplina eclesiástica, ou é de escândalo para os fiéis.

Compartilhe com seus amigos!